A conquista do voto feminino
As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas liderava um movimento em prol a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto.
Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.
Um estudioso do feminismo acredita que o feminismo se iniciou na Revolução Francesa (1789), época marcante para a história, que trouxe os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. O autor descreve em sua pesquisa a jornada de uma revolucionária chamada Olímpia de Gouges, a qual elaborou uma declaração, informando que a mulher possuía direitos idênticos aos dos homens, tendo direito de participar da política e na formulação de leis. No entanto, esse documento teria sido rejeitado pelos homens. A declaração de Gouges é o símbolo mais representativo do feminismo.
“O objetivo de toda associação política é o de conservar os direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem. Esses direitos são à liberdade, à propriedade, à segurança e, sobretudo, ao de resistir à opressão.” (GOUGES, 1791)