A Função Social da Empresa
O mundo tem sofrido profundas transformações nas últimas décadas no que concerne ao perfil das sociedades empresariais. No passado, elas eram tidas como meros instrumentos para agrupar diversas pessoas com o único objetivo do lucro.
Diversos fatores sociais, econômicos, políticos foram importantíssimos para a adequação das empresas as novas tenências surgidas a partir da metade do século XX, dentre os quais está especialmente à evolução do ordenamento jurídico, que vem adaptando o direito empresarial às novas tendências, com o fim de garantir a proteção aos direitos fundamentais, o que vem ocorrendo através da constitucionalização do direito privado.
Diante desse fenômeno ocorrido nas últimas décadas no Brasil, o exercício da atividade econômica pelo particular deverá pautar-se na satisfação das necessidades fundamentais da coletividade, sob pena de verem seus direitos serem cerceados, visto que, no atual panorama econômico, a propriedade deve visar, além dos lucros, atender sua função de tornar melhor a sociedade em que está inserida.
Desta forma, pode-se afirmar que a função social da empresa é obrigação que incide no próprio exercício na atividade empresarial e, assim, o lucro não pode ser elevado à prioridade máxima. Não se nega que o objetivo da empresa é o lucro, todavia, não pode ser o único, em exclusão dos interesses coletivos constitucionalismos privados.
Esta tendência é inevitável, conforme nos demonstra o projeto do Novo Código Comercial, que prevê expressamente o principio constitucional da função social da empresa a ser aplicado nas relações empresariais e, independente das criticas a estas normas, ele deverá ser aplicado sob pena de infringência a própria Lei Maior.
Diante disso, toda a ordem jurídica deve ser lida conforme a Constituição Federal, inclusive o direito privado, revelando-se a constitucionalização do direito empresarial como uma evolução do sistema jurídico, representado pela garantia dos valores necessários para a vida em sociedade, tendo como consequência mais notória a proteção dos direitos fundamentais e a evolução das relações empresariais, humanizando-as.
Laís Gasparotto Jalil Gubiani
OAB/RS 79.667