A função social da empresa em tempos de COVID-19
O novo Coronavírus, além de todas as ingerências decorrentes de uma pandemia global, nos traz um paradoxo gerador de intermináveis discussões: o Poder Público deve priorizar medidas para proteger aos cidadãos ou deve proteger precipuamente às empresas, evitando que todos sofram com um possível colapso econômico?
A resposta não é simples e pode ter de passar pela análise daquilo que entendemos atualmente como a função social da empresa.
Na última década, pacificou-se em todo mundo jurídico, o entendimento de que as empresas, sem prejuízo da geração de lucros aos seus sócios, devem cumprir sua função social, como por exemplo, a busca do pleno emprego, a proteção do consumidor e do meio ambiente, a redução das desigualdades, livre concorrência, etc.
Desta forma, pode-se afirmar que a função social da empresa é obrigação que vem incidindo no próprio exercício na atividade empresarial e, assim, o lucro não pode ser elevado à prioridade máxima. Não se nega que o objetivo da empresa é o lucro, todavia, não pode ser o único, em exclusão aos interesses coletivos constitucionalismos privados.
Ocorre que, o referido princípio, é frequentemente utilizado pelo Estado, especialmente pelo Poder Judiciário, de forma genérica, privilegiando apenas uma face desta função social, não considerando a importância da própria manutenção das sociedades empresariais, como, por exemplo, determinadas demandas trabalhistas ou consumeristas que são julgadas em desfavor das empresas sem o aprofundamento devido, baseando apenas na função social que as empresas devem exercer na sociedade.
Por outro lado, nas últimas semanas, em face da pandemia do COVID-19, a atividade econômica mundial foi significativamente impactada, gerando uma grande preocupação com relação à resiliência de algumas empresas e a sua capacidade de dar a volta por cima.
Diante disso, verifica-se que este mesmo princípio da função social poderá, e mais do que isso, deverá ser uma forma de garantir a legitimidade das empresas em exigir do Estado flexibilização de suas obrigações (tributárias, trabalhistas, etc.) em prol da continuidade da empresa e, em consequência, em prol da população que a empresa serve, direta e indiretamente.
Por certo, longe de encerrar a discussão posta ou tornar a decisão simples, nos parece que a pandemia do COVID-19 vem nos mostrar a necessidade de equilíbrio entre medidas sociais e econômicas, especialmente pela percepção mais clara da população de que as empresas não representam apenas os seus números e lucros, mas sim, elementos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, responsáveis pela retomada do crescimento econômico e consequente geração de empregos, repercutindo na melhoria da qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento humano e social.
Jalil Gubiani Advogados