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A OBRIGAÇÃO DO RESPEITO AO SUITABILITY PELAS CORRETORAS DE VALORES

A obrigação do respeito ao suitability pelas Corretoras de Valores

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 2011 a Instrução nº 539, que traz regras para adequar produtos, serviços e operações financeiras ao perfil do cliente, o chamado "suitability". As regras entraram em vigor no dia 5 de janeiro deste ano.

A Instrução é resultado de um longo processo de discussão pública, com vistas a determinar o conjunto de requerimentos necessário à efetiva realização do procedimento de “suitability”. Dessa forma, ao recomendarem produtos, as instituições financeiras, incluindo-se as corretoras de valores mobiliários, terão que verificar uma série de requisitos.

Será preciso observar, por exemplo, se o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente e se sua situação financeira é compatível com aquele investimento. A norma indica ainda que a instituição avalie se o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos envolvidos na operação.

A instrução prevê ainda casos de vedação à recomendação de produtos ou serviços ao cliente. A proibição pode ocorrer quando o perfil do cliente não for adequado ao produto ou serviço, se não forem obtidas as informações que permitam a identificação de seu perfil ou quando as mesmas não estiverem atualizadas.

O que ocorre é que as empresas lucram através das operações realizadas, razão pela qual preferiam clientes que operavam da forma day trade (negociações diárias de ações) e, para tanto, acabavam desrespeitando o perfil do investidor para realizar este tipo operação, mesmo este cliente não tendo a capacidade e nem perfil para tanto.

Dessa forma, a regra estabelece que os clientes devem ser avaliados e classificados em categorias de perfil de risco previamente estabelecidas. Nesta avaliação, três elementos devem ser observados: os objetivos de investimento do cliente, sua situação financeira e se o mesmo possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto ou serviço.

Assim, a partir de 2015, trata-se de uma obrigação legal as Corretoras de Valores Mobiliários respeitarem o perfil de investidor, através da premissa básica do “know your client” (conhecer os seus cliente) e da "suitability".

Laís Gasparotto Jalil Gubiani
OAB/RS 79.667


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