Agora o divórcio pode ser virtual
Com a pandemia de coronavírus, surgiram inovações em diversos setores da sociedade para facilitar procedimentos que antes necessitavam da presença física.
Isso aconteceu com o divórcio, que, diante do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, agora pode ser feito, integralmente, na forma virtual.
Os interessados realizarão o processo de forma online, através de videoconferência para identificar os requerentes e manifestar suas vontades. A vídeo chamada será gravada para arquivamento, assim como as assinaturas digitais dos divorciandos.
Importante frisar que esta forma de realização do divórcio somente poderá ser realizada para divórcios consensuais, onde o casal não tenha filhos menores ou incapazes, sendo imprescindível, assim como no divórcio pessoal, a presença de advogado, o qual pode ser comum entre as partes.
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