Burnout: a doença do trabalho!
Essa síndrome é caracterizada pela sensação de esgotamento físico e mental associado ao trabalho. Entre os principais sintomas estão a sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos advindo ausências no trabalho, agressividade, palpitação, insônia, enxaqueca, isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo, baixa autoestima e eficácia profissional reduzida.
A síndrome de burnout é democrática com relação ao gênero, pois as mulheres normalmente procuram ajuda antes dos homens, mas um estudo realizado com 900 profissionais (metade de cada sexo), as fontes de esgotamento físico e mental no trabalho são as mesmas para eles e elas, só ocupam posições diferentes.
Os trabalhadores que forem diagnosticados com a síndrome, terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego:
-Licença médica remunerada de até 15 dias de afastamento;
-Para o afastamento superior a 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário;
-Nos casos mais graves é possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica comprove a incapacidade para o trabalho;
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