Cerca de 8 milhões de brasileiros serão indenizados pelo Facebook por vazamento de dados
Sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís/MA, condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. A empresa também deverá indenizar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.
A decisão do juiz de Direito Douglas de Melo Martins acolheu parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva proposta pelo IBEDEC/MA - Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo.
O argumento usado pelo instituto é que o Facebook, na ocasião, contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho, atingindo aproximadamente 533 milhões de usuários de 106 países, sendo 8.064,916 usuários brasileiros.
O juiz levantou a proteção especial à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem conferida pela CF, configurando como invioláveis os direitos fundamentais da personalidade e assegurando o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/
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