Comentários ofensivos em grupo de WhatsApp caracterizam dano moral
A Segunda Turma Recursal Permanente do Tribunal de Justiça de Paraíba majorou para R$ 7.000,00 o valor de indenização, por danos morais, a ser paga em favor de uma síndica que teve sua honra e imagem ofendida por um morador perante os condôminos em um grupo de WhatsApp.
No caso dos autos, o julgador observou que os comentários ofensivos em grupo de WhatsApp caracterizam dano moral. "Da análise dos comentários, extrai-se clara atitude misógina e preconceituosa do promovido para com a promovente, utilizando-se de termo pejorativo, além de imputar-lhe fato criminoso, em falta de respeito e consequente ofensa à honra e imagem perante todos os integrantes do mencionado grupo", pontuou o magistrado.
O relator do processo nº 0828664-64.2019.8.15.2001 foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior.
Fonte: @tjpboficial
Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br