Companhias aéreas devem indenizar passageiros por atrasos e transtornos em voos
Passageiros têm direito a indenização em caso de problemas na viagem, com base no Código de Defesa do Consumidor
Tradicionalmente uma parcela expressiva da população brasileira aproveita o período entre dezembro e fevereiro para viajar em férias. Atualmente, segundo o Ministério do Turismo, a maioria dos viajantes brasileiros escolhem o avião como meio de transporte. Contudo, sendo para lazer ou trabalho, viajar de avião também pode ser uma dor de cabeça para quem precisa lidar com os problemas em seus voos como, por exemplo, extravio de bagagem, overbooking, atraso e cancelamento.
Em relação ao atraso, o regramento da Anac determina que a partir de 1 hora de atraso o passageiro já tem direito em receber comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; e a partir de 4 horas a companhia aérea deve fornecer acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Caso o atraso seja superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Ocorre que não é incomum as empresas aéreas não cumprirem com suas obrigações. O atraso ou cancelamento de voo pode prejudicar todo o planejamento da viagem, seja ela para lazer ou trabalho. Perder parte das férias, uma reunião importante ou ter a bagagem extraviada são situações que podem causar danos materiais e morais aos passageiros, que possuem a faculdade de acionar as companhias aéreas no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.
Para buscar reparação dos danos no Poder Judiciário é fundamental que o passageiro consiga reunir os elementos de prova dos fatos ocorridos. Tirar fotos dos painéis com a informação do atraso ou cancelamento dos voos, exigir da companhia aérea um documento de registro da ocorrência, guardar e-mails de aquisição das passagens, bilhetes originais das passagens e despachos de bagagens, bem como coletar contatos de outros passageiros do mesmo voo, os quais podem testemunhar em juízo os fatos ocorridos, são exemplos de provas que o passageiro pode reunir.