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COMPREI PASSAGEM AÉREA PARA PARTICIPAR DE CONCURSO E A PROVA FOI ADIADA, O QUE FAZER?

Comprei passagem aérea para participar de concurso e a prova foi adiada, o que fazer?

Em virtude da pandemia causada pelo Covid-19 (coronavírus), muitos concurseiros e vestibulandos foram pegos de surpresa, com o cancelamento e suspensão de diversos concursos públicos e vestibulares, tendo em vista o risco de proliferação e as grandes crescentes dos contágios pelo vírus. 

Por isso, a Associação de Brasileiras das Empresas Aéreas (Abear) em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para fins de minimizar os prejuízos causados para os consumidores que realizariam provas em outros estados, estabelecendo regras para a remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas entre todas as companhias aéreas.

O consumidor pode realizar a remarcação do voo com o envio do comprovante de inscrição e de suspensão ou cancelamento da prova a ser realizada no local de destino, devendo a empresa aérea fornecer, o mais brevemente possível, a medida a ser adotada. 

As passagens compradas para baixa temporada poderão ser remarcadas apenas para a mesma época. Em caso da remarcação for na alta temporada, haverá cobrança da diferença tarifária, a qual poderá ser igualmente cobrada em caso de troca de destino.

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Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 

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