Condutas que podem caracterizar violência obstétrica e maus-tratos
Impedir acesso do acompanhante
Utilizar procedimentos não recomentados (abuso físico: empurrar a barriga, por exemplo)
Ofender ou ameaçar a parturiente (linguagem rude)
Discriminação com base em idade, etnia, classe social ou condições médicas
Mau relacionamento entre a gestante e a equipe (falta de comunicação, falta de cuidado e retirada da autonomia da mulher)
Más condições do sistema de saúde (falta de recursos)
A violência obstétrica é a prática de condutas que agridem a mulher na gestação, parto, nascimento ou pós-parto. É um ato agressivo, tanto de forma psicológica quanto física.
É muito mais comum do que se imagina mulheres que tenham sofrido violência obstétrica. Muitas desconhecem o termo, devido à pouca liberdade da mulher no momento do parto.
Mesmo previsto em lei federal 11108/2005 (Lei do Acompanhante) que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, alguns hospitais criam diretrizes/justificativas para barrar o acesso ao acompanhante.
Procure um(a) profissional de confiança, compartilhe com alguém que já passou por essa situação.
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