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CONSTRUTORA PAGARÁ DANOS MORAIS PELO ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

Construtora pagará danos morais pelo atraso na entrega de imóvel

A compra da casa própria é o sonho de boa parte dos brasileiros e, nos últimos anos, ocorreu aumento significativo na procura por imóveis na planta em nosso País, considerando as condições facilitadas de pagamento.

Ocorre que a aquisição de tais imóveis apresenta riscos, sendo o maior deles o atraso maior do que o contratado na entrega do imóvel, gerando ao comprador inúmeros prejuízos.

Diante da recorrência de tal problema, bem como da grande quantidade de pessoas lesadas, quando as parcelas financiadas não estão em atraso, e a demora na entrega ultrapassa o período contratado, a jurisprudência tem entendimento majoritário acerca do dever das construtoras na indenização dos proprietários a título de danos materiais, que abarcam juros de obra e multa.

Além do mais, em recente julgado, os desembargadores da 4ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul (Processo nº 1407486-17.2018.8.12.0000 – TJ/MS) entenderam como devidos não só os danos materiais, mas também danos morais no atraso da entrega do imóvel comprado, diante da ofensa direta ao direito social e fundamental da habitação, o que causa danos incontestes, colocando em risco investimentos e a segurança patrimonial do comprador e sua família.

O Desembargador relator do processo, Dr. Alexandre Bastos, afirmou que o dano sofrido pelas partes não pode ser tido como mero dissabor, sendo devida a fixação de quantia referente ao dano moral, afirmando que “Muito mais que o descumprimento contratual há frustração das expectativas da parte autora, que se viu obrigada a aguardar além do prazo contratual por parte da empresa, mesmo tendo cumprido, mensalmente, sua parcela na avença, sujeitando-se a gastos indevidos e imprevisíveis”.

Desta forma, os compradores lesados devem recorrer ao judiciário quando houver o atraso injustificado e maior do que o contratado do imóvel adquirido na planta, rogando não só pelos danos materiais sofridos, mas pelos danos morais.