Divulgar mensagens do Whatsapp sem autorização pode ocasionar ação de danos morais!
A 3ª Turma do STJ entendeu que a disseminação pública de conversas pelo aplicativo de mensagens WhatsApp sem autorização de todos os emissores é ato ilícito e pode gerar responsabilidade civil por eventuais danos, salvo quando a divulgação das mensagens tiver intenção de resguardar um direito próprio de seu destinatário.
Para o colegiado, tal como as conversas por telefone, aquelas realizadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de modo que a propagação do conteúdo para terceiros depende de consentimento dos participantes ou de autorização judicial.
Portanto, cuidado!
Procure um advogado de sua confiança!
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