É possível a venda de box de garagem?
Muitos empreendimentos imobiliários não comportam vagas suficientes de estacionamento para a quantidade de veículos de propriedade dos moradores, especialmente diante do crescimento da indústria de automóveis.
A partir disso, existe o questionamento acerca da possibilidade de venda ou locação de suas vagas de estacionamento, seja para moradores do próprio condomínio ou para terceiros.
Mas então, é possível?
Sim, é possível.
No entanto, para que a venda/locação seja realizada para um terceiro, isso é, alguém que não resida no mesmo condomínio, necessário que haja autorização expressa na Convenção de Condomínio.
Caso a Convenção de Condomínio não permita e nem negue expressamente tal possibilidade, será necessário a realização de Assembleia constituída para essa finalidade e, para que seja aprovada a venda/locação, dois terços dos condôminos deverão votar a favor.
O próprio Código Civil é que veda a venda e locação das vagas para terceiros, caso não expressamente permitida pela Convenção de Condomínio, a fim de trazer maior segurança para os moradores, impedindo que a venda se dê a pessoas estranhas ao condomínio.
Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
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