É possível ação de usucapião de apartamento?
Recentemente o STF manifestou-se no sentido de que é possível a usucapião urbana de apartamento quando localizado em condomínio vertical.
O debate surgiu através de um caso, ocorrido no Rio Grande do Sul, em que a parte autora pretendia o reconhecimento da usucapião urbana de um apartamento que adquiriu com seu ex-cônjuge, pois residia há mais de 15 anos no imóvel.
A decisão de primeiro grau proferiu entendimento de impossibilidade jurídica de pedido, pois a situação não estava de acordo com o disposto no artigo 183 da Constituição Federal, que trazia interpretação no sentido de propriedade social, adquirida por pessoas necessitadas, não sendo possível aplica-lo para apartamentos contidos em edifícios. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).
Por outro lado, o STF entendeu que não há previsão a respeito da espécie do imóvel, ou seja, se é um terreno, um edifício ou um imóvel autônomo localizado em um edifício, bem como destacou que não há previsão a respeito da impossibilidade de usucapião de apartamento.
Portanto, é possível ajuizar ação de usucapião urbana quando o imóvel for um apartamento.
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