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É POSSÍVEL MUDAR O REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO?

É possível mudar o regime de bens durante o casamento?

Sim!

No entanto, para que seja possível a alteração do regime de bens durante a constância do casamento, há a necessidade de autorização judicial, devendo, portanto, ser ajuizada uma ação específica para essa finalidade.

Conforme a determinação legal contida no Código Civil Brasileiro, o pedido deve ser motivado e assinado por ambos os cônjuges, além de ser instruído com certidões negativas e declaração de bens dos interessados.

Importante observar que, para ser deferido, a modificação do regime não poderá ensejar em prejuízo a terceiros ou a algum dos cônjuges.

No que se refere à união estável, a troca de regime de bens não exige autorização judicial, bastando a realização de um termo aditivo à escritura pública firmada entre os companheiros, estipulando um novo regime de bens que regerá a relação daquele casal.

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Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 

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