É possível mudar o regime de bens durante o casamento?
Sim!
No entanto, para que seja possível a alteração do regime de bens durante a constância do casamento, há a necessidade de autorização judicial, devendo, portanto, ser ajuizada uma ação específica para essa finalidade.
Conforme a determinação legal contida no Código Civil Brasileiro, o pedido deve ser motivado e assinado por ambos os cônjuges, além de ser instruído com certidões negativas e declaração de bens dos interessados.
Importante observar que, para ser deferido, a modificação do regime não poderá ensejar em prejuízo a terceiros ou a algum dos cônjuges.
No que se refere à união estável, a troca de regime de bens não exige autorização judicial, bastando a realização de um termo aditivo à escritura pública firmada entre os companheiros, estipulando um novo regime de bens que regerá a relação daquele casal.
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