Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta deve ser objeto de inventário e partilha?
Sim.
Existem duas espécies de conta-corrente bancária: a individual (ou unipessoal), em que há um único titular que a movimenta por si ou por meio de procurador; e a coletiva (ou conjunta), cuja titularidade é de mais de uma pessoa.
Com o falecimento de um dos titulares da conta-corrente conjunta, o saldo existente deve ser incluído, obrigatoriamente, no inventário e partilha.
É possível o (s) titular (es) sobrevivente (s) fazer prova do percentual pertencente ao falecido no saldo bancário para fins de inventário e partilha, porém, havendo dúvidas sobre a propriedade dos valores, deve incidir a presunção de que o saldo existente ao tempo do falecimento pertencia aos correntistas conjuntos partes em igualdade de condições, e assim deverá ser partilhado.
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