Empregado e empregador podem fazer acordo para demissão?
Sim!
Nesse caso, o empregador deverá efetuar o pagamento ao empregado das seguintes verbas:
- 50% do aviso prévio, se indenizado;
- Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc);
- Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS
- Saque de até 80% do FGTS
Vale lembrar que o empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego.
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