Ex-cônjuge é pra sempre: STJ entende que contratação de detetive para vigiar ex-cônjuge não é crime
Conforme entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a simples contratação de um detetive para vigiar ex-cônjuge não é motivo suficiente para caracterizar contravenção penal, ou mesmo crime.
Diante disso, entendeu pelo trancamento de uma ação penal em que se apurava se o denunciado cometeu contravenção por perturbação da tranquilidade ao pagar um profissional para monitorar sua ex-companheira.
No acaso em análise, segundo o Ministro Relator do caso, o denunciado mandou contratar um detetive para vigiar a vítima, mas a denúncia não apresentou elementos que demonstrem a sua intenção de, com essa conduta, molestar ou perturbar a ex-companheira.
Dessa maneira, o relator entendeu que o ato de monitorar alguém não pode ser considerado ilícito, mesmo porque a atividade de detetive particular é regulamentada pela Lei 13.432/2017.
Fonte: assessoria de imprensa do STJ - RHC 140.114
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