Foi barrado no cinema por entrar com alimentos comprados em outro lugar. Isso é legal?
Muita gente não sabe, mas as empresas não podem proibir a entrada de alimentos e bebidas comprados fora do cinema. Essa prática é ilegal e, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, pode ser configurada como venda casada.
A venda casada é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas é a exibição do filme e não o consumo de alimentos.
Conforme dispõe o inciso ll, do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, é assegurada a liberdade de escolha do consumidor, e este não é obrigado a consumir somente alimentos vendidos no local.
Desse modo, é possível a entrada na sala de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em um lugar mais acessível e, caso seja barrado, procure o PROCON da sua cidade ou busque um advogado de sua confiança para lhe orjentar.
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