Imóvel pode ser vendido durante a locação?
Difícil pensar em resultados positivos vindos da pandemia causada pelo Covid-19 (coronavírus), no entanto, fato inegável é que neste período muitas pessoas passaram por uma ressignificação, muito em decorrência do fato de que foi (e ainda é) necessário passar meses sem sair de casa.
Com isso, o conforto, o bem estar, o lazer e a segurança da moradia passaram a ser, também, prioridades, o que acarretou no evidente aumento nos setores e materiais de construção civil e do mercado imobiliário.
Tudo isso, conjugado com a queda do juro imobiliário, leva ao grande interesse pela venda e compra de imóveis, acompanhado de uma inquietação com os imóveis que estão alugados, mas daí vem o questionamento: eles poderão ser vendidos durante a locação?
A resposta é sim, mas devem ser observados procedimentos, quais sejam:
- O adquirente (comprador) deverá observar se o locador priorizou a compra do imóvel para o sublocatário, estando o imóvel sublocado, e/ou para o locatário;
- A comunicação para o sublocatário/locatário deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente;
- A ausência de manifestação, de forma inequívoca, no prazo de 30 dias, importará em desinteresse na compra.
A não opção pela compra do imóvel permitirá que o proprietário e o adquirente finalizem as tratativas, podendo o comprador manter o contrato de locação, na qualidade de novo locador, ou solicitar a desocupação do imóvel, sendo que ambos possuirão um prazo de 90 dias para pedir a desocupação e 90 dias para que, de fato, seja o imóvel desocupado.
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