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INADIMPLENTES PODEM TER CNH E PASSAPORTE APREENDIDOS EM EXECUÇÃO

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte apreendidos em execução

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte apreendidos em execução

O STF decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional o juiz conceder medidas coercitivas a inadimplentes, como apreensão de documentos (CNH e passaporte) e impedir a participação de concursos e licitações.

A apreensão dos documentos em questão, ou qualquer outra medida coercitiva só podem ser determinadas por um juiz. Portanto, somente as dívidas que estão sendo cobradas na Justiça poderão fazer com que um inadimplente tenha a CNH ou o passaporte apreendido.

O juiz irá analisar o pedido do credor, se é razoável e se a apreensão deve ou não ser determinada, avaliando o caminho que já foi percorrido naquela ação em busca do crédito.

Portanto, antes dela, o credor deverá, por exemplo, pedir penhora em dinheiro ou procurar bens móveis e imóveis de valor para satisfazer seu crédito. Somente na ausência completa de bens e após uma robusta pesquisa é que as medidas coercitivas poderão ser determinadas pelo juiz.

Vejamos em quais casos não resultará apreensão da CNH:

- Ser um inadimplente, mas ter capital para pagar parcelado.

- Não violar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e os direitos fundamentais.

- Ser um motorista profissional.

- Dívidas alimentares.

Ficou em dúvida? Procure um advogado de sua confiança.

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