Inventário Extrajudicial
Você sabe quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?
- Maioridade e capacidade de todos os herdeiros (incluindo herdeiros emancipados);
- Consenso sobre a divisão dos bens do falecido, após o desconto das dívidas;
- Ausência de testamento ou testamento caduco ou revogado.
- Não haver bens no exterior.
A previsão legal está no artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC) e confere aos herdeiros a opção de, no curso do inventário judicial, solicitar a suspensão pelo prazo de 30 dias para resolvê-lo administrativamente.
A disciplina do inventário extrajudicial está regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ, que dispõe que os herdeiros deverão apresentar ao tabelião toda a documentação que comprove a existência de bens, direitos e dívidas.
A opção pelo inventário extrajudicial, portanto, é uma via rápida, simplificada e possivelmente mais acessível.
Na dúvida, procure um advogado de sua confiança.
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