Isenção do imposto de renda, quem tem direito?
O imposto de renda de pessoa física é um tributo obrigatório cobrado sobre os rendimentos do contribuinte. Porém, em determinadas situações, os contribuintes estão isentos do pagamento de tal imposto.
Conforme a legislação aplicável, as pessoas que recebem proventos advindos da aposentadoria, pensão ou reforma militar, portadoras das seguintes doenças têm direito à isenção aqui referida:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira (inclusive monocular)
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave, hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- HIV ou AIDS
A isenção não é automática, ou seja, o contribuinte deve apresentar um laudo médico informando o CID da doença da qual é portador, além de preencher o formulário para entregar a uma unidade da Receita Federal.
Importante destacar que a jurisprudência do STJ já possui entendimento consolidado no sentido de que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas de algumas destas doenças (neoplasia ou cardiopatia, por exemplo), para ensejar o direito à isenção do IRPF, basta existir o diagnostico em algum momento da vida.
Procure seus direitos!
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