Justiça determina reintegração de militar com sequelas de acidente em serviço
A Exma. Juíza Federal, Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal da Comarca de Porto Alegre, decretou a reintegração do soldado engajado DO Exército Brasileiro de forma liminar, considerando a existência de sequelas por acidente em serviço.
Entenda o caso: O soldado incorporou nos quadros do Exército Brasileiro em 01º de março de 2009, servindo no 18º Bl Mtz, em Sapucaia do Sul.
Durante a prestação do serviço militar, em 12 de abril de 2015, o soldado sofreu acidente em serviço, quando, ao transportar equinos até a hípica, ao tentar fechar a tampa traseira da carreta, a mesma soltou-se caindo sobre a coxa esquerda do militar e deslizando sobre sua perna.
Tal acidente acarretou em fratura do membro, com alterações anatômicas, funcionais e estruturais, que ensejaram no procedimento cirúrgico para colocação de diversos pinos no tornozelo e, após, foram realizados diversos tratamentos médicos e fisioterápicos para melhora do quadro.
Diante da situação clínica em que se encontrava, o autor foi tido como definitivamente incapaz para as atividades militares e, para sua surpresa, em junho de 2016, foi licenciado de forma totalmente indevida do serviço militar.
Em contato com o escritório, em março de 2017, foi ajuizada ação buscando o direito do autor à reintegração e posterior reforma do autor, diante da gravidade do quadro de saúde deste, bem como da relação de nexo causal com o serviço militar.
Após realização de perícia médica judicial, foi deferida a tutela de urgência ao autor, para que fosse reintegrado às fileiras militares, inclusive com fins remuneratórios e tratamento médico, estando, atualmente, com acesso ao tratamento devido.