Medicamentos de alto custo negados pelo plano e pelo SUS podem ser obtidos através da Justiça?
É muito comum vermos as operadoras de saúde, e até mesmo o SUS, negando-se ao fornecimento de medicamentos de alto custo pelas mais diversas razões.
Ocorre que, por muitas vezes, esta é a única alternativa do paciente, que, para sua sobrevivência, necessita do medicamento.
Nos casos em que há negativa da cobertura ou fornecimento do medicamento, há a possibilidade de pleito do mesmo através do Judiciário, por meio de demanda judicial, onde será comprovada a necessidade do uso específico daquele medicamento, assim como da impossibilidade de custeio particular do mesmo.
A negativa tem sido vista como ilícita, considerando que a saúde é direito constitucional garantido ao cidadão, sendo dever da União, Estados e Municípios, de forma solidária com o plano de saúde (quando há), o fornecimento dos fármacos necessários à sobrevivência da pessoa.
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