Meu condomínio proibiu animal de estimação, e agora?
Em dezembro de 2019, o STJ (Supremo Tribunal da Justiça - REsp 1783076) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.
Dessa forma, não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição irrestrita” de animais nos condomínios. Por outro lado, é comum definir regras, tais como normas que regulam o trânsito de animais nas áreas comuns, por exemplo.
Contudo, existem casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável. Em virtude disso, foi determinando que cada caso seja analisado individualmente junto da justiça para uma eventual tomada de decisão.
Dessa forma, nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de gatos, cachorros, tampouco calopsitas, apenas um juiz pode ordenar a retirada do animal, a depender da prova de que o animal apresente perigo ou causa desassossego.
Conhecer direitos e deveres seus e de seus pets é fundamental para buscar uma convivência amigável com vizinhos, síndicos e administração de condomínio.
Ficou em dúvida? Procure um advogado de sua confiança.
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