Não tenho dinheiro para pagar o inventário, e agora?
A única forma de regularizar os bens deixados pelo ente falecido é através de inventário, procedimento necessário para liquidar as dívidas e realizar a partilha dos bens deixados pelo de cujus.
No entanto, muitas famílias deixam de realizar tal procedimento em razão do alto custo que ele pode ter em razão das despesas cartorárias, da necessidade de emissão de documentos oficiais atualizados, além de se fazer necessária a constituição advogado para a realização do ato, seja judicial ou extrajudicial.
A não realização do inventário e, com isso, a não regularização dos bens deixados pelo falecido, pode causar consequências indesejáveis à sucessão, havendo alternativas para os possíveis altos custos do procedimento.
Além da constituição de defensor público para a realização do processo e promoção do inventário, podem os herdeiros requererem a gratuidade da justiça, quando demonstrada a impossibilidade econômica das partes e a iliquidez do espólio.
Ainda, é de se destacar que existe a possibilidade de parcelamento ou isenção do imposto de transmissão causa mortis em casos específicos.
Importante também trazer o fato de que a lei nº 11.965/2009 garante àqueles que se declararem pobres, a gratuidade do pagamento da escritura e demais atos notariais necessários para a efetivação do inventário, garantindo o direito a todos à realização deste.
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Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br