O inventário pode ser substituído pelo testamento?
Não, o testamento não substitui o inventário por se tratarem de procedimentos com objetivos distintos.
O testamento é a manifestação de última vontade do testador, ou seja, é um ato facultativo de dispor de seus bens como melhor entender. O documento determinará como o testador quer que seu patrimônio seja distribuído após sua morte. O testador somente poderá dispor de 50% do seu patrimônio, pois a lei estabelece que os outros 50% deverão ser direcionados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários (cônjuges, filhos, pais etc.).
Já o inventário busca identificar e organizar os bens deixados pelo falecido(a) para partilhá-los entre os herdeiros. Através desse procedimento é que será possível formalizar a transmissão dos bens. Lembrando que havendo testamento, suas disposições devem ser respeitadas no inventário.
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