O microempreendedor individual (MEI) precisa de alvará de funcionamento?
Não!
Conforme Resolução nº 59/2020 da CGSIM (Ministério da Economia), Microempreendedor individual fica dispensado de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria, ou seja, dispensado da apresentação de alvarás e licenças de funcionamento.
O objetivo do referido regramento é simplificar a abertura de micro negócios, tornando o procedimento menos burocrático, sendo mais um reflexo o da Lei da Liberdade econômica (Lei 13.874/2019) que vigora com o objetivo de facilitar e desburocratizar os negócios em geral.
Importante destacar, entretanto, que mesmo com a dispensa da apresentação de licenças e alvarás, o empresário não pode deixar de observar os requisitos legais referentes ao funcionamento de sua atividade no âmbito sanitário, ambiental, tributário, entre outros, e as demais exigências determinadas pela prefeitura, sob pena das sanções legais.
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