Para sua Empresa: Como utilizar caso fortuito ou força maior pela crise do Coronavírus/Covid-19
O avanço do coronavírus (COVID-19) vem apresentando impactos significativos na atividade econômica mundial. Neste cenário, há que se ter uma atenção especial para as consequências da crise econômica e social, com uma avaliação clara das suas consequências jurídicas na realidade da sua empresa.
É notório que o coronavírus está mudando a história da própria humanidade, o que o torna um fato suficientemente relevante e imprevisível a ponto de caracterizá-lo como caso fortuito ou força maior.
Mesmo assim, irá ter situações que não serão consideradas necessariamente caso fortuito e força maior, bem como há também algumas correntes no sentido de que esta caracterização não se aplica de forma absoluta para todos os negócios e contratos, a depender do impacto da pandemia.
Existem sim grandes chances de que a jurisprudência futura se fixe no sentido de que o coronavírus se caracterizou como uma situação de caso fortuito ou força maior para a maioria das situações. Mesmo assim, as cautelas jurídicas são necessárias para se minimizar riscos.
Além disso, o futuro é incerto e o transcurso do tempo impede que medidas preventivas sejam tomadas. O ideal é buscar orientação especializada e, com isso, minimizar os riscos futuros.
A primeira coisa a se fazer é analisar os contratos possivelmente impactados e cataloga-los, sejam eles escritos ou não, analisar cada umas das situações e identificar a existência de alguma cláusula tratando de caso fortuito ou de força maior nos mesmos.
A partir de então, o caminho é montar o plano de ação e de negociações, com comunicados, notificações aos fornecedores, informações aos clientes, aditivos contratuais, possíveis ajuizamentos de ações judiciais, etc.
Com base em ações planejadas e com o apoio de um advogado de sua confiança sua empresa terá totais condições de sair da crise.
Jalil Gubiani Advogados / jalilgubiani.adv.br