Posso abrir mão da herança?
A resposta é sim!
É difícil de acreditar, mas é comum as pessoas renunciarem a uma herança deixada em seu favor. Normalmente, quando isso acontece, a pessoa tem a intenção de favorecer algum irmão, por exemplo.
Essa renúncia deve ser feita de forma objetiva e, conforme o artigo 1.806 do Código Civil, deve ser feita através de escritura de renúncia em cartório ou por termo judicial – quando o inventário tramita na Justiça.
Contudo, para que a renúncia seja feita, não é admissível que se imponha condições a isso. Logo, não é possível recusar determinados bens e ficar com outros, em outras palavras, a renúncia é total e não parcial.
Dessa forma, feita a recusa da herança, o herdeiro renunciante cessa o seu direito e o processo em si continua com os outros beneficiários.
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