Posso fechar minha empresa por alguns dias, sem decretar férias coletivas?
A propagação do novo Coronavírus, a decretação do estado de calamidade pública, bem como as medidas relacionadas ao fechamento e abertura de empresas, tem gerado insegurança nas atividades empresariais, gerando muitas dúvidas.
O questionamento da possibilidade de fechar a empresa por alguns dias, sem decretar férias coletivas, é corriqueiro, e a resposta é sim, é possível.
De acordo com o determinado pela Medida Provisória 927, é possível a interrupção das atividades pela empresa, quando aí se adotará o regime especial de compensação, que deverá ser realizado no prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
No entanto, neste período, deverão ser pagos os salários, podendo a compensação ser acordada individualmente, não podendo a jornada de trabalho ultrapassar 10 (dez) horas diárias.
Neste momento, é fundamental consultar um profissional de sua confiança e buscar minimizar os prejuízos de sua empresa.