Quais as diferenças entre ITCMD e ITBI?
Em que pese os dois impostos sejam relativos à transferência de propriedade, eles possuem fatos geradores distintos, ou seja, serão devidos em situações diferentes.
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre heranças e doações recebidas. Isto é, o tributo será devido em casos de transmissão gratuita, em razão de falecimento e/ou doação, de quaisquer bens e direitos.
Quando alguém vai a óbito, os bens e direitos do falecido acabam pertencendo aos seus herdeiros, de forma automática. Entretanto, os herdeiros somente serão, de fato, proprietários dos bens e direitos quando a situação for formalizada por meio da transferência da propriedade. E é sobre esta transferência que o incide o ITCMD, o qual será devidamente apurado para pagamento pelos herdeiros.
Em caso de doação de bens e direitos, também é necessária a transmissão da propriedade, oportunidade em que também será apurado o valor do imposto a ser pago pelo donatário.
Já o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é devido na transferência onerosa de um bem imóvel “inter vivos”, isto é, o negócio deve ser realizado entre pessoas vivas e não pode ser gratuito. Este tributo, em suma, incide na aquisição de bens imóveis.
O imposto é de competência dos Municípios e o valor cobrado leva em consideração a alíquota do ITBI da cidade em que o bem está localizado e o seu valor venal.
Por fim, ambos os impostos, ITCMD e ITBI, são obrigatórios, mas existem casos em que pode ser solicitada a sua isenção.
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