Qual a responsabilidade do sócio retirante nos débitos trabalhistas da empresa?
O sócio retirante, aquele que se “retira” de uma sociedade, possui responsabilidade subsidiária ou solidária quanto aos débitos trabalhistas da empresa?
Após a reforma trabalhista, com a inclusão do art. 10-A da CLT, o sócio retirante possui responsabilidade SUBSIDIÁRIA em relação aos créditos trabalhistas, e não solidária.
Nos incisos do próprio artigo é possível ver uma ordem de preferência na execução dos créditos trabalhistas, sendo a seguinte:
- a empresa devedora;
- os sócios atuais;
- os sócios retirantes.
No entanto, importante referir sobre a EXCEÇÃO LEGAL: o parágrafo único do artigo dispõe que, quando comprovada fraude na alteração societária, a responsabilidade do sócio retirante passa a ser SOLIDÁRIA.
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