Quando posso fazer o inventário extrajudicial?
Quando alguém falece, e esta pessoa deixou bens ou valores, dívidas e direitos em seu nome, faz-se necessário a concretização de inventário, que poderá ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.
O inventário judicial é feito ao Juiz, através do ajuizamento de um processo. Este modo é normalmente mais demorado, e possui diversas etapas e peculiaridades.
Antes de 2007 somente era possível a realização do inventário judicial, no entanto, após a criação da Lei nº 11.441/07, implementou-se o inventário extrajudicial com o objeto de facilitar a realização do inventário.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, através de uma escritura pública, e tende a ser mais simples e rápido, podendo demorar pouquíssimos meses, porém, possui alguns requisitos específicos, quais sejam:
- não existirem herdeiros menores ou incapazes;
- deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento for caduco ou revogado;
- é imprescindível a participação de advogado para acompanhar o procedimento.
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