Image   51 3307-8008 | 51 99883-0040

BLOG

QUEM AGREDIR MULHER TERÁ QUE PAGAR AO SUS OS CUSTOS DO TRATAMENTO DA VÍTIMA

Quem agredir mulher terá que pagar ao SUS os custos do tratamento da vítima

Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual, ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados inclusive ressarcir ao sus todos os custos envolvidos com o serviço de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

O agressor também será obrigado a ressarcir os gastos com os dispositivos de segurança usados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar.

Na tentativa de evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a lei 13871/19 especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou se seus dependentes e tampouco significar atenuante da penal.

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 


SAÚDE