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QUERO MUDAR MEU NOME, PRECISO ENTRAR NA JUSTIÇA?

Quero mudar meu nome, preciso entrar na justiça?

Não!

A nova Lei Federal nº 14.382/2022 de 28 de julho, possibilita a qualquer pessoa alterar nome ou acrescentar/excluir sobrenome, sem a necessidade de ingressar com um processo na Justiça.

Com uma ida simples ao cartório já é possível inicial o processo sem precisar de justificativa, basta ter mais de 18 anos.

A troca pode ocorrer através de requerimento e análise do tabelião em um cartório de registro civil.

Com a nova lei, foi eliminada a necessidade de se provar que o nome causa exposição vexatória e prejuízo à vida das pessoas.

A nova medida possibilita também a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós, padrasto, madrasta sem necessidade de autorização judicial, desde que tenha a devida concordância das partes. É permitido, ainda, retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.

Essa alteração é de extrema importância pois o nome/sobrenome faz parte da personalidade da pessoa, dá o sentimento de pertencimento e instiga a convivência harmônica familiar.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, consulte um advogado de sua confiança!

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br 


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