Sabia que nem sempre é necessário a propositura de inventário?
De maneira excepcional, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo chamado alvará judicial.
Dentre as hipóteses mais vistas, listamos as principais:
- Valores devidos pelos empregadores aos empregados;
- Montantes de contas individuais de FGTS, PIS PASEP não pagos em vida;
- Restituição de imposto de renda e outro tributos;
- Saldos bancários e contas de caderneta de poupança e fundos de investimento;
Importante destacar que a referida dispensa se dá somente em casos de INEXISTÊNCIA de bens móveis ou imóveis, quando somente existem valores pecuniários (dinheiro) a receber, devendo o pedido de alvará ser requerido em demanda própria para tanto, através de advogado.
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