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SABIA QUE NEM SEMPRE É NECESSÁRIO A PROPOSITURA DE INVENTÁRIO?

Sabia que nem sempre é necessário a propositura de inventário?

De maneira excepcional, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo chamado alvará judicial.

Dentre as hipóteses mais vistas, listamos as principais:

  1. Valores devidos pelos empregadores aos empregados;
  2. Montantes de contas individuais de FGTS, PIS PASEP não pagos em vida;
  3. Restituição de imposto de renda e outro tributos;
  4. Saldos bancários e contas de caderneta de poupança e fundos de investimento;

Importante destacar que a referida dispensa se dá somente em casos de INEXISTÊNCIA de bens móveis ou imóveis, quando somente existem valores pecuniários (dinheiro) a receber, devendo o pedido de alvará ser requerido em demanda própria para tanto, através de advogado. 

 

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