Image   51 3307-8008 | 51 99883-0040

BLOG

SE A EMPRESA QUEBRAR POR CONTA DO CORONAVÍRUS, ELA PODE PAGAR MENOS NA DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO?

Se a empresa quebrar por conta do coronavírus, ela pode pagar menos na demissão do funcionário?

A resposta é sim!

Conforme o artigo 502 da CLT, ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de algum dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, a empresa poderá pagar apenas a metade das verbas rescisórias ao funcionário não estável, caso este seja despedido sem justa causa.

Importante destacar que eventuais salários em atraso não são incluídos na possibilidade de pagamento a menor.

Fique atento e, na dúvida, procure um advogado de confiança para lhe orientar.