Se a empresa quebrar por conta do coronavírus, ela pode pagar menos na demissão do funcionário?
A resposta é sim!
Conforme o artigo 502 da CLT, ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de algum dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, a empresa poderá pagar apenas a metade das verbas rescisórias ao funcionário não estável, caso este seja despedido sem justa causa.
Importante destacar que eventuais salários em atraso não são incluídos na possibilidade de pagamento a menor.
Fique atento e, na dúvida, procure um advogado de confiança para lhe orientar.