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SOU SEPARADO, MAS AINDA NÃO ME DIVORCIEI, O QUE ACONTECE SE EU ADQUIRIR UM IMÓVEL?

Sou separado, mas ainda não me divorciei, o que acontece se eu adquirir um imóvel?

Não são raros os casos em que os ex-cônjuges, por motivações diversas, procrastinam a formalização do divórcio ou dissolução da união estável como devido.

Mas, e se neste meio tempo, um dos cônjuges adquirir patrimônio, como fica? 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que, independente do regime da comunhão de bens, os bens adquiridos após a separação de fato, ou seja, quando as partes deixaram de ser um casal “na prática”, não devem integrar a partilha de bens em futuro divórcio ou dissolução de união estável. 

De qualquer forma, o ideal é sempre aguardar a formalização do fim da relação marital para aquisição patrimonial, evitando maiores litígios ou problemática entre as partes.

 

Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.  

Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br