Sou separado, mas ainda não me divorciei, o que acontece se eu adquirir um imóvel?
Não são raros os casos em que os ex-cônjuges, por motivações diversas, procrastinam a formalização do divórcio ou dissolução da união estável como devido.
Mas, e se neste meio tempo, um dos cônjuges adquirir patrimônio, como fica?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que, independente do regime da comunhão de bens, os bens adquiridos após a separação de fato, ou seja, quando as partes deixaram de ser um casal “na prática”, não devem integrar a partilha de bens em futuro divórcio ou dissolução de união estável.
De qualquer forma, o ideal é sempre aguardar a formalização do fim da relação marital para aquisição patrimonial, evitando maiores litígios ou problemática entre as partes.
Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
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