Tenho uma Empresa Individual (EIRELI), ela é partilhada com meu cônjuge em caso de divórcio?
Sim!
No caso de empresário individual e regime de casamento de comunhão universal ou comunhão parcial de bens, a empresa faz parte do patrimônio comum do casal, sendo cada um deles proprietário de 50% do patrimônio total da empresa, que pode ser constituído de bens móveis e imóveis, créditos e títulos que possam ter valor patrimonial.
Aquele que é casado com um empresário individual compartilha os lucros, prejuízos e riscos do negócio, independentemente de sua participação na atividade empresarial e terá direito a metade do patrimônio em caso de divórcio.
Entretanto, em caso de regime de separação de bens não há um patrimônio comum entre as partes, particular ou empresarial e consequentemente não haverá qualquer partilha a ser feita e tampouco modificação a ser realizada que afete o patrimônio empresarial das partes.
Apesar da lei afirmar que existe separação patrimonial entre a pessoa física e a EIRELI de sua titularidade, é comum que as contas se confundam, razão pela qual, comumentemente, há transferência de patrimônio da pessoa física para a jurídica, gerando prejuízos à meação do cônjuge não sócio.
Dessa forma, é possível aos cônjuges matrimoniados por comunhão de bens a busca de apuração de haveres quando uma das partes é titular de EIRELI, que se refere a apuração do patrimônio do cônjuge que não é sócio e, por conseguinte, sua entrega ou indenização.
Porém, é importante ressaltar que cada caso tem suas particularidades e precisa ser analisado individualmente. Por isso, sugerimos que em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
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