Trabalhador que teve alta do INSS mas foi considerado inapto para o serviço pela empregadora deve ser indenizado
Um certo trabalhador ganhou alta do INSS mas permaneceu incapacitado para o serviço, conforme o laudo médico da empregadora e seu médico particular, deve receber indenização de R$ 20 mil por danos morais, além dos salários a que tinha direito desde que saiu da licença.
Isso porque, com a divergência entre o INSS e a empregadora, ele ficou no “LIMBO PREVIDENCIÁRIO”, sem receber o auxílio público e também sem o salário da empresa. A decisão é da 8ª Turma do TRT, que reformou, em parte, sentença da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Conforme as informações do processo, o empregado era soldador em uma metalúrgica desde agosto de 2018 e entrou em licença previdenciária em 2019. A data ocorreu em janeiro de 2021, conforme laudo do INSS. No entanto, o médico da empresa considerou que ele ainda não estava apto ao trabalho. O atestado do próprio médico particular do trabalhador foi na mesma direção. Assim, o contrato continuou suspenso e o empregado passou a não receber mais o benefício social, sem que tenha voltado a receber salário da empresa.
Segundo a relatora do caso na 8ª Turma, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, não houve controvérsia quanto ao fato da alta previdenciária, sendo que a empregadora se recusou a integrar novamente o trabalhador ao serviço por considera-lo inapto. No entanto, para a magistrada, em casos de divergência entre o INSS e a empregadora, deve prevalecer a decisão da autarquia previdenciária, por tratar-se de um órgão público e, portanto, ter presunção de veracidade. Assim, para a relatora, a empresa deveria ter acolhido o empregado e tentado adaptação em função diferente, arcando com o pagamento dos salários.
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