Vai casar? Entenda as formas de regime de bens.
Você sabia que existem quatro formas disponíveis para a escolha do regime de bens do casal?
Por ser um assunto que gera a maioria das dúvidas no momento do casamento, trazemos breves considerações sobre cada regime:
- Comunhão universal de bens: Neste regime, há comunhão de todos os bens de titularidade dos futuros cônjuges (passados, presentes e futuros).
- Comunhão parcial de bens: Este é o regime mais utilizado no Brasil. Aqui, somente há comunhão dos bens adquiridos após o casamento, ou seja, os bens anteriores a este, são de titularidade individual de cada cônjuge.
- Separação de Bens: Aqui, nenhum bem se comunica entre os cônjuges. Nem os adquiridos anteriormente, nem os posteriormente ao casamento.
- Participação final nos aquestos: Neste regime, cada cônjuge possui o seu patrimônio próprio, no entanto, em caso de separação, há a divisão dos bens adquiridos pelo casal.
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