Você sabe as diferenças entre MEI e EIRELI?
Quer abrir uma empresa e não pensa em ter sócios? Então esse post vai interessar a você.
Na grande maioria dos casos, de fato não é necessário ter um sócio para se constituir uma empresa. As formas de atuação empresarial individual mais comuns são definidas pelo MEI ou EIRELI.
Mas, afinal, do que se tratam essas duas constituições?
O Microempreendedor (MEI) é quem trabalha por conta própria e atua legalmente como pequeno empresário. Para se enquadrar nesta categoria, o empreendedor não pode ter participação como sócio ou titular de outra empresa. Além disso, o faturamento deve ser, no máximo, R$81.000,00 por ano, e deve conter, apenas, um funcionário trabalhando nesta modalidade empresarial.
O principal benefício de atuar como MEI é que o empresário pode ser enquadrado no Simples Nacional e ficar isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando o valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Por outro lado, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. O EIRELI possui a vantagem de o empresário ser o responsável pelas dívidas contraídas pela empresa no limite do capital social subscrito. Ou seja, se a despesa superar este valor, não há como o seu patrimônio pessoal ser invadido pelo credor. Neste caso, a empresa vai aderir ao regime tributário que melhor atender seus interesses, o que também vai depender do custo para a produção do serviço ou produto.
Fonte: administradores.com.br
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